A reforma trabalhista aprovada em julho de 2017 e que entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano alterou alguns pontos que trouxeram mudanças para o trabalhador. Entre eles estão as mudanças com a hora extra.

A hora extra já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitia ao trabalhador exercer duas horas a mais de jornada de trabalho, com o acréscimo de 20% sobre cada hora. Ainda havia a possibilidade destas horas excedentes serem convertidas em bancos de horas, em que ao invés do trabalhador ser remunerado pelo tempo extra que trabalhou, pudesse ter as horas convertidas em folga.

O que muda com a hora extra

Para as horas extras, a reforma trabalhista vem para oficializar algumas práticas que já eram exercidas. Continuam a valer o limite de duas horas adicionais de trabalho e a remuneração de 50% sobre cada hora a mais trabalhada passa a ser oficializada. Anteriormente a lei previa o acréscimo de 20%, mas boa parte das empresas já utilizava os 50% como regra. Porém, com a reforma toda empresa terá que obedecer ao acordo e assim nenhum trabalhador se sentirá prejudicado com a padronização da regra.

O que muda com o banco de horas

O banco de horas – que já era previsto em normas coletivas – agora está instituído na lei. Uma das alterações trata sobre o prazo para a retirada dessas horas. Antes o limite era de um ano para recebê-las em dinheiro ou como dias de folga, agora esse prazo é de seis meses. Esse processo continua a ser homologado pelo sindicato de cada classe.

Por outro lado, a reforma trabalhista permite que os acordos de compensação de horas diárias, semanais ou mensais sejam feitos diretamente entre o empregador e empregado, diferente do que acontecia anteriormente quando o sindicato era o responsável por autorizar estes acordos.

Agora, se o trabalhador realizar duas horas extras em um dia poderá usá-las no dia seguinte para entrar duas horas mais tarde – mediante negociação com o empregador. Esses acordos deverão respeitar o prazo de até uma semana para a compensação.

Dessa forma o trabalhador perde o respaldo do sindicato, mas ganha a flexibilidade para negociar diretamente com o empregador situações referentes a sua jornada de trabalho.

O que deixa de ser computado como hora de trabalho?

É importante lembrar que com a reforma trabalhista a jornada continua a ser de 8 horas diárias, com 44 semanais e 220 mensais. O que é permitido agora é a possibilidade de fazer 12 horas de trabalho com direito a folga de 36 consecutivas. Isso já acontecia para algumas classes como a da área da saúde, e agora passa a ser possível para os demais trabalhadores.

O horário de almoço que antes era de no mínimo uma hora, passa a ser de no mínimo 30 minutos e não conta mais como hora trabalhada. Essa meia hora que sobra passa a ser negociada em um novo acordo de jornada de trabalho, seja para entrar mais tarde ou sair mais cedo. Também deixa de ser hora trabalhada o período para troca de uniforme ou estudos dentro da empresa.