Esse tipo tributário é indicado para vários tipos de empresas, principalmente quando a empresa realizou um grande investimento sem a perspectiva de retorno a curto prazo, com a opção do Lucro Real a empresa é tributada somente pelos lucros efetivamente auferidos, ou seja, sem lucros sem impostos, vale ressaltar que essa perspectiva só se aplica para os impostos sobre o Lucro IRPJ  e CSLL mesmo assim é uma boa modalidade tributária para ser adotada, tendo em vista que os prejuízos apurados no Balanço Patrimonial se acumulam e o pagamento do imposto está condicionado ao Lucro efetivo, empresas que estão com dificuldades financeiras também podem aderir ao Lucro Real, sempre no inicio do ano comercial, mais precisamente em janeiro, infelizmente poucas empresas aderem a esse modelo devido a exigência de escrituração mercantil de forma exata e precisa, esse é o modelo mais justo de tributação, pois a empresa paga os seus impostos somente quando obtém lucro.