Quando uma empresa é constituída no Brasil o empresário em conjunto com a sua contabilidade tem a necessidade de escolher o seu regime tributário, ou seja, o seu método de recolhimento de impostos, entre os mais diversos métodos existe o Lucro Presumido que tem como premissa o pagamento de impostos através de uma presunção do lucro, ou seja, o governo entente que o seu ramo de atividade possui uma certa lucratividade e sobre essa lucratividade ou presunção os seus impostos são calculados, independente da empresa estar gerando lucros ou não, a grande vantagem do lucro presumido diz respeito a estabilidade do valor total dos impostos tendo em vista que eles possuem pouca variação trazendo mais segurança ao empresário, vale a pena analisar a possibilidade se trabalhar com esse regime quando as empresas possuem um faturamento superior a R$ 80.000,00 reais mensais, a devida adoção desse regime tributário pode trazer economias as empresas trazendo maior competitividade aos negócios.