Após 74 anos, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) teve suas novas regras divulgadas em 13 de julho de 2017. A Reforma Trabalhista aprovada para vigorar a partir de novembro de 2017 gerou muitas polêmicas entre os trabalhadores e nos sindicatos.
O Governo tem utilizado muito o termo “Modernização da Reforma Trabalhista”, e dentre as mudanças estabelecidas, as que mais impactaram a população foram as regras que tratam de insalubridade, principalmente para as mulheres grávidas, horas extras e a forma de parcelamento das férias.
Neste artigo abordaremos algumas mudanças que afetam diretamente as mulheres.
Horas extras e licença maternidade
As horas extras poderão ser acrescidas à jornada de trabalho desde que não excedam duas horas diárias. A remuneração referente às horas extras será de 50% a mais do que a hora normal de trabalho.
O banco de horas poderá valer a partir de um acordo feito por escrito entre o trabalhador e a empresa empregadora com a premissa de que a sua compensação seja de no máximo seis meses.
A Licença Maternidade não teve nenhuma mudança, sendo esse um ponto que se refere à Previdência Social.
Insalubridade
Segundo o Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres todas aquelas que expõem os trabalhadores a condições nocivas à sua saúde como: ruídos, calor ou frio, radiação, agentes químicos e/ou tóxicos entre outros, e que com o passar dos anos podem acarretar problemas de saúde quase sempre irreversíveis.
Devido a esses fatores, de acordo com o grau de insalubridade, a jornada de trabalho diária desses funcionários era menor. E, além disso, os trabalhadores também recebiam o adicional de periculosidade de acordo com o grau definido em mínimo, médio ou máximo.
Agora, com a reforma trabalhista, um grau de insalubridade de 40% que antes era considerado pelo Ministério do Trabalho como máximo, devido à convenção coletiva, esse grau pode ser reduzido para 10% e considerado como mínimo, pela lei.
Outra mudança é que antes, mulheres grávidas não podiam trabalhar em condições insalubres, ou seja, que oferecesse risco a ela e ao bebê. Agora, com a nova lei, mulheres grávidas podem trabalhar em condições insalubres de grau mínimo ou médio, a menos que elas apresentem um atestado médico recomendando seu afastamento dos locais de trabalho nessas condições durante a gestação e lactação.
Além disso, a Reforma Trabalhista alterou o período dos intervalos para a amamentação para bebês com até 6 meses de idade. O período, que antes era dois intervalos de 30 minutos, agora deve ser negociado entre a funcionária e a empresa.
Discriminação
A reforma decretou que não pode haver discriminação salarial por diferença de sexo ou etnia. Os salários dos funcionários que desenvolvem as mesmas funções na mesma empresa devem ser iguais, independente de sexo, raça, idade etc.
A empresa que não respeitar essa regra poderá pagar uma multa de até metade do teto do INSS.
Essas são apenas algumas, e talvez mais polêmicas, alterações das várias que foram feitas nas leis trabalhistas que já começaram a vigorar. Consulte a Constituição e entenda a Reforma na íntegra.
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