A pensão alimentícia precisa ser levada muito a sério. Uma nova lei, do início de 2016, prevê que com mesmo um mês de atraso no pagamento do devedor, a outra parte já pode entrar com um pedido de prisão.
E como geralmente se trata de alimentação para as crianças, os juízes tendem a ser bastante rigorosos no cumprimento da lei. Por isso, para evitar ao máximo qualquer problema, é possível descontar a pensão alimentícia direto da folha de pagamento.
Vamos ver como funciona.
A Lei
O Código de Processo Civil, através do artigo 529, prevê a possibilidade de desconto da pensão alimentícia direto da folha de pagamento para funcionários públicos, militares e trabalhadores cobertos pelas normas do CLT.
A partir dessa norma, o credor pode fazer um pedido ao juiz para que esse tipo de medida seja tomada. Assim, o dinheiro passa a ser recolhido automaticamente e repassado a outra parte. Além do mais, o desconto em folha pode ser decretado por um juiz em caso de dívidas e atrasos, de modo a cobrir os pagamentos anteriores.
Esse tipo de decisão pode ser provisória em casos, por exemplo, em que acabou de ocorrer uma separação e a medida persiste até um acordo definitivo. Ela também pode ser definitiva, não cabendo mais recurso.
As Vantagens
Parece que não, mas esse tipo de prática também traz vantagens ao devedor. Como o desconto é automático, o perigo de falta de pagamento é quase nulo. Não é preciso se preocupar em ficar lembrando de pagar. Por conta da rigidez da punição, essa vantagem pode poupar muita dor de cabeça. Lembrando, que mesmo por um mês de atraso, a sentença pode ser a prisão.
Além dessa enorme vantagem, o devedor pode se defender caso haja uma acusação de falta de pagamento. Uma reclamação falsa seria imediatamente desmentida pelo histórico, que guarda as transações sem precisar ficar procurando recibos. Já em casos de atrasos no salário, o artigo 528 permite que seja apresentada uma justificativa, de que o pagamento não foi feito por um motivo que foge do controle do devedor.
O Pedido
Por conta desses benefícios, não é somente o recebedor da pensão que pode fazer o pedido. O devedor também pode requerer, desde que haja um acordo de ambas as partes.
Para evitar demais problemas também é preciso deixar claro sobre em qual valor seja descontada pensão. Décimo terceiro, horas extras, FGTS em caso de demissão. Tudo isso pode ficar a cargo do juiz, mas, para evitar problemas, é melhor deixar isso o mais claro possível.
Vale lembrar, também, que para a empresa, só é obrigatório fazer esse desconto caso tenha sido decretado pelo juiz. Acordos extrajudiciais, por exemplo, não tem o mesmo valor legal e podem causar problemas futuros. Em caso de decisão judicial, o empregador deve repassar o valor descontado ao recebedor e, para que não haja dúvidas ou problemas em relação ao assunto, é recomendada a consultoria de um advogado. O descumprimento dessas normas consta como crime de desobediência, podendo também resultar em prisão.