A Reforma Trabalhista aprovada pelo governo em 2017 alterou de forma profunda as relações de trabalho em nosso país. Isso afetou diversos aspectos da vida profissional, incluindo as férias. Muita gente ainda tem dúvida de como vão funcionar as férias para os trabalhadores com as novas leis, e por isso, preparamos este texto que vai esclarecer algumas coisas em relação ao período de férias.

Na prática, os trabalhadores ainda têm o direito aos 30 dias de férias, como já previa a antiga CLT. A diferença é que agora eles poderão fracionar os dias de descanso em até 3 vezes, e não 2, como previa a legislação anterior. Este parcelamento das férias deverá ser estabelecido anualmente em um acordo mútuo entre empregador e empregado, sem coação, de forma que atenda aos interesses de ambos.

As únicas exigências para que o trabalhador possa gozar de seu período de férias até 3 vezes por ano são as seguintes: um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias, enquanto que os outros, pelo menos 5 dias cada. Atendendo a estes critérios, os dias poderão ser distribuídos da maneira acordada entre as partes. Outra exigência é que é vedado ao trabalhador iniciar seu período de férias em até 2 dias antes de feriados.

Esta flexibilização é considerada positiva, pois não obriga o trabalhador a ficar por 30 dias consecutivos longe de seus serviços, além de dar a ele a oportunidade de viajar ou aproveitar uma folga em diferentes momentos distribuídos ao longo do ano. Também é justa para o empregador, que sofrerá menos impacto com a falta daquele profissional. Outro benefício das novas regras é permitir que pessoas com menos de 18 e mais de 50 possam parcelar suas férias, algo vedado pelas leis anteriores.

Em relação ao pagamento do adicional de férias, é fácil. O empregador deve dar ao trabalhador esta remuneração até dois dias antes do início dos períodos de férias do funcionário, de forma proporcional. Se ele irá tirar 10 dias de férias, por exemplo, é dado ⅓ do adicional.

Em relação ao trabalho intermitente, agora possível com a Reforma Trabalhista, as férias também poderão ser pagas de forma proporcional, com base na jornada feita pelo profissional. Se, proporcionalmente, ele trabalha 3 meses por ano, lhe será concedido um quarto do adicional de férias (3/12 = ¼), representando um avanço nas relações trabalhistas, mais flexibilizadas e justas.

Para profissionais que trabalham em regime de meio período, boa notícia. Antes, eles tinham direito a apenas 18 dias de férias, e agora poderão gozar de 30 dias, como qualquer outro trabalhador, com todos os direitos acrescidos e remuneração proporcional.

Agora é permitido ao trabalhador vender até 10 dias de suas férias para o empregador, se for da vontade voluntária de ambos. É o chamado “Abono Pecuniário”, que permite a venda de até um terço das férias.