O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 teve início no dia 1° de março e se prolongará até o dia 30 de abril. Para este ano, o Fisco estabeleceu algumas regras, cujo principal objetivo é a obtenção de mais informações para efetuar o cruzamento automatizado dos dados. Você sabe que regras são estas?

As principais mudanças do IRPF 2018

Uma das novas regras está relacionada ao cadastramento do CPF de dependentes que os colaboradores informarão ao Programa do IRPF. Com a nova alteração, a faixa etária obrigatória do dependente para a documentação é de 8 anos. Já para o ano que vem, a lei deverá ser válida para qualquer idade.

O Imposto de Renda também passará a ter campos de preenchimento de dados complementares, que variam de acordo com a especificidade de bem. No caso de veículos, por exemplo, é solicitado o Registro Nacional de Veículo (o RENAVAM). Também será solicitado o CNPJ da instituição bancária onde o tributário possui aplicações financeiras e conta-corrente. Por ora, o preenchimento destes campos é opcional, contudo, a partir de 2019 ele passará a ser obrigatório.

Outra nova regra é a informação a respeito da porcentagem efetiva usada no balanço do levantamento do imposto. O objetivo da Receita Federal é mostrar o número relativo aos lucros menos as deduções.

Quem precisa declarar o IRPF?

A Declaração do Imposto de Renda é destinada às pessoas físicas que tiveram no ano de 2017 lucros tributáveis acima de R$R$ 28.559,70. Além deste público, também devem efetuar a declaração os cidadãos que:

– Obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 por meio da atividade rural;
– Receberam rentabilidades isentas, não tributadas ou tributáveis somente na fonte com montante acima de R$40 mil;
– Efetuaram receberam ações em bolsas de valores ou que receberam em qualquer mês, lucro de capital na alienação de direitos e bens, subordinado à existência do imposto;
– Planejam indenizar prejuízos com a ocupação rural de anos-calendário de 2017 ou anteriores;
– Obtiveram em 31 de dezembro de 2017 a propriedade ou detenção de bens e direitos, incluindo terra nua, correspondente ao valor superior de R$300 mil;
– Que passaram à situação de residentes no país em qualquer mês e assim se situavam em 31 de dezembro de 2017;
– Que escolheram pela desobrigação do IRPF incidente sobre o rendimento de capital com a negociação de imóveis residenciais para a aquisição de outro imóvel no Brasil, no período de 180 dias contabilizados desde o contrato de venda.

Como fazer o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2018 poderá ser efetuada por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para computadores e smartphones com sistema operacional Android e iOS.
Na versão para computadores, o Meu Imposto de Renda pode ser utilizado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso do Certificado Digital.
É importante destacar que os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda após o seu prazo final, é de 1% mensal de atraso sobre o tributo devido, com preço mínimo de R$165,74 e máximo de aproximadamente 20% sobre a contribuição devida.

Ficou com alguma dúvida sobre as novas regras do IRPF 2018? Então entre em contato conosco que um de nossos profissionais irá esclarecê-las.