A Reforma Trabalhista representa um novo paradigma nas relações de trabalho no Brasil. Com ela, se torna mais fácil a contratação, a demissão e a prestação de serviços autônomos, além de uma série de flexibilizações que devem dinamizar e trazer eficiência ao trabalhador brasileiro.

Entretanto, a reforma não foi aprovada sem antes sofrer uma série de modificações, e algumas das mais importantes vieram com a Medida Provisória 808/2017, que você poderá conhecer melhor agora.

O que mudou com a MP 808/2017?

Vigência da Reforma: determinou-se que a Reforma Trabalhista terá vigência sobre todos os contratos de trabalho, mesmo os que tiverem sido assinados antes que ela entrasse em vigor.

Atividades Insalubres: Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) podem dispensar a contratação de perícia para insalubridade caso cumpram de forma integral todas as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, como preveem leis, normas técnicas do MTB.

Remuneração, auxílios e prêmios: antes da Reforma Trabalhista, ajudas de custo e prêmios, quando de natureza habitual, eram incorporados ao salário do trabalhador – ou seja, recebia incidência de encargos. Com a Reforma, as empresas poderão dar ajudas de custo de até 50% do salário e prêmios em até 2 vezes por ano sem que eles sejam incorporados ao salário e não pagam encargos, o que corta custos para os empregadores.

Atividades insalubres para grávidas: as grávidas são automaticamente afastadas de atividades trabalhistas com insalubridade média ou alta. Em ocupações de insalubridade mínima, elas ainda poderão atuar caso apresentem atestado médico que permita a atuação. No período afastado, as grávidas deixam de receber o referente à insalubridade em sua remuneração.

Jornada 12/36: As jornadas de trabalho baseadas em 12 horas de atividade por 36 horas de descanso só poderão ser contratadas em acordos ou convenções coletivas. Acordos individuais poderão ser feitos por empresas e profissionais da área da saúde.

Regulamentação do trabalho intermitente: agora o trabalhador pode atuar de forma intermitente recebendo seus direitos trabalhistas referentes ao período trabalhado. Isso inclui aviso prévio, férias, licença maternidade e todos os direitos que qualquer trabalhador de carteira assinada possui.

Danos Morais: a indenização por danos morais sofreu alteração. Agora ela é estabelecida com base no teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Serviços Autônomos: os contratos de prestação de serviço autônomo não podem mais exigir exclusividade do trabalhador. Os profissionais autônomos poderão prestar serviços a quantos empregadores desejarem, mas também podem trabalhar apenas para uma pessoa. O que é ilegal é a exigência de exclusividade.

Sindicatos e representação: as comissões de entendimento direto não substituem os sindicatos na representação e na proteção do direito dos trabalhadores. Entretanto, a contribuição sindical passa a ser facultativa, e não mais obrigatória.